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Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) pode ser solicitado via E-CAC


Publicada em 04/08/2021 às 12:00h 


A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física*, que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

Receita Federal disponibilizou novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

·  Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);

·  Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);

·  Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas - presenciais ou virtuais - para poder solicitar análise dos seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção "alterar perfil de acesso" no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços

Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

·  Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);

·  Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);

·  Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;

·  Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento;

·  CNO - Cadastro Nacional de Obras.

* O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários. O serviço trata-se de realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física. está obrigado a inscrever-se no CAEPF:

a) Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

-possua segurado que lhe preste serviço.

-Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.

-pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

-produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1991.

Fonte: Receita Federal do Brasil/Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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