A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF - Cadastro
de Atividade Econômica da Pessoa Física*, que dependem de análise de um
servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital,
aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.
Receita Federal disponibilizou novos serviços que passam
a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o
contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se
dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o
e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
· Cancelar cadastro indevido
de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
· Corrigir a atividade
econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
· Reativar atividade
econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que
contribuintes não precisem entrar em filas - presenciais ou virtuais - para
poder solicitar análise dos seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve
anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais
documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação.
Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.
O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome
para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um
procurador digital, utilizando a opção "alterar perfil de acesso" no e-CAC para
representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome
de outra pessoa não serão apreciados.
Outros
serviços
Outros serviços muito procurados também podem ser
solicitados via processo digital. Veja os principais:
· Inscrever, atualizar ou
baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
· Emitir certidão de
regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
· Cadastrar procuração
digital para acesso ao e-CAC;
· Cadastrar débitos
confessados (LDC) para fins de parcelamento;
· CNO - Cadastro Nacional de
Obras.
* O Cadastro
de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é o cadastro administrado pela
Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela
pessoa física e proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e
acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas
pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem
como de outros órgãos da administração pública e demais usuários. O serviço
trata-se de realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da
situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral
referente a atividade econômica da pessoa física. está obrigado a inscrever-se
no CAEPF:
a)
Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações
abaixo:
-possua
segurado que lhe preste serviço.
-Titular
de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a
respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
-pessoa
física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a
consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do
Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999.
-produtor
rural contribuinte individual; e
b)
Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1991.
Fonte: Receita Federal do Brasil/Portal
Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!