Empresa foi condenada em
primeira instância a aplicar a nova lei sobre as informações dos funcionários,
sob pena de multa
A Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de
trabalhadores. No Rio Grande do Sul, uma cooperativa foi condenada em primeira
instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no
prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira
favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região.
A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) está em vigor desde
setembro de 2020 e, a partir de agosto de 2021,começam a poder ser aplicadas as
sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano
anterior, limitado a R$ 50 milhões.
Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato,
há duas sentenças beneficiando empregadores que teriam comprovado em juízo que
já fizeram adaptações. O Sindicato também fez acordo com outra empresa, segundo
o advogado que representa o sindicato. Mas ainda não há desfecho para as
demais.
No caso da empresa condenada, o sindicato alega
descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de
informações, sem as cautelas necessárias. Ainda argumenta que o tratamento de
dados é compartilhado pela internet, em desatenção ao Marco Civil da Internet
(Lei nº 12.965/14), ao não observar o respeito à intimidade e à privacidade. A
entidade também pede indenização por danos morais.
A decisão foi proferida na Vara do Trabalho de Montenegro
(RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da
LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Ao analisar o
caso, conclui-se que os trabalhadores têm direitos assegurados na LGPD para que
seus dados sejam protegidos e que a cooperativa não demonstrou por nenhum meio
a implementação de um único dispositivo da LGPD. No processo, ficou determinado
que a Cooperativa implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à
segurança e sigilo de dados, sob pena de multa, e que indique um encarregado.
Encarregado de Proteção de Dados da Cooperativa (DPO),
afirma que "a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) ainda
não dispôs sobre esses assuntos". Para ele, "causa espanto e temeridade a
possibilidade de um juízo singular definir padrões que poderão causar prejuízos
não só para uma empresa, mas para a sociedade brasileira inteira, ao abrir uma
caixa de pandora de possibilidades de entendimentos diversos sobre o que é ou
não adoção de medidas adequadas à observação da LGPD".
Pelo lado do Sindicato, os argumentos são que as ações
judiciais foram movidas pela entidade para que as empresas da região garantam
que os trabalhadores terão seus dados preservados, pois havia a percepção de
que muitas delas ainda não se preocupavam com a LGPD. Porém, depois das ações
judiciais, várias passaram a tomar medidas mais efetivas para cumprir a lei o
mais rápido possível.
Em outro caso, a situação foi bem diferente. O judiciário
constatou existir um manual de privacidade, inclusive com a designação de um
encarregado. Considerou também um recurso tecnológico usado para o tratamento
dos dados pela companhia. Num terceiro caso, a empresa apresentou contrato de
prestação de serviços para a consultoria e assessoria jurídica na adequação à
LGDP.
Essas ações civis públicas, segundo a assessoria jurídica
do Sindicato, servem de alerta para as empresas que precisam se adequar à nova
legislação, não só em relação a dados de terceiros. Para ela, é necessário
fazer um mapeamento das informações coletadas de funcionários, para verificar
se são realmente relevantes para o trabalho a ser exercido.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil está
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PEQUENAS EMPRESAS, na terça-feira, 24/8/2021, das 14h às 15h30.
Interessados devem fazer suas inscrições prévias pelo
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ou pelo telefone (51) 3349-5050, com Gabriela. Mais próximo a data da palestra,
os inscritos receberão o link de acesso.
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Valor Econômico, com edição do texto e "notas" da M&M Assessoria
Contábil
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