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Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores


Publicada em 02/08/2021 às 12:00h 

Empresa foi condenada em primeira instância a aplicar a nova lei sobre as informações dos funcionários, sob pena de multa

 

A Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores. No Rio Grande do Sul, uma cooperativa foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região.

 

A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) está em vigor desde setembro de 2020 e, a partir de agosto de 2021,começam a poder ser aplicadas as sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões.

 

Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato, há duas sentenças beneficiando empregadores que teriam comprovado em juízo que já fizeram adaptações. O Sindicato também fez acordo com outra empresa, segundo o advogado que representa o sindicato. Mas ainda não há desfecho para as demais.

 

No caso da empresa condenada, o sindicato alega descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias. Ainda argumenta que o tratamento de dados é compartilhado pela internet, em desatenção ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), ao não observar o respeito à intimidade e à privacidade. A entidade também pede indenização por danos morais.

 

A decisão foi proferida na Vara do Trabalho de Montenegro (RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Ao analisar o caso, conclui-se que os trabalhadores têm direitos assegurados na LGPD para que seus dados sejam protegidos e que a cooperativa não demonstrou por nenhum meio a implementação de um único dispositivo da LGPD. No processo, ficou determinado que a Cooperativa implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa, e que indique um encarregado.

 

Encarregado de Proteção de Dados da Cooperativa (DPO), afirma que "a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) ainda não dispôs sobre esses assuntos". Para ele, "causa espanto e temeridade a possibilidade de um juízo singular definir padrões que poderão causar prejuízos não só para uma empresa, mas para a sociedade brasileira inteira, ao abrir uma caixa de pandora de possibilidades de entendimentos diversos sobre o que é ou não adoção de medidas adequadas à observação da LGPD".

 

Pelo lado do Sindicato, os argumentos são que as ações judiciais foram movidas pela entidade para que as empresas da região garantam que os trabalhadores terão seus dados preservados, pois havia a percepção de que muitas delas ainda não se preocupavam com a LGPD. Porém, depois das ações judiciais, várias passaram a tomar medidas mais efetivas para cumprir a lei o mais rápido possível.

 

Em outro caso, a situação foi bem diferente. O judiciário constatou existir um manual de privacidade, inclusive com a designação de um encarregado. Considerou também um recurso tecnológico usado para o tratamento dos dados pela companhia. Num terceiro caso, a empresa apresentou contrato de prestação de serviços para a consultoria e assessoria jurídica na adequação à LGDP.

 

Essas ações civis públicas, segundo a assessoria jurídica do Sindicato, servem de alerta para as empresas que precisam se adequar à nova legislação, não só em relação a dados de terceiros. Para ela, é necessário fazer um mapeamento das informações coletadas de funcionários, para verificar se são realmente relevantes para o trabalho a ser exercido.

 

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil está promovendo uma palestra online e gratuita: NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LGPD E AS PEQUENAS EMPRESAS, na terça-feira, 24/8/2021, das 14h às 15h30.

 

Interessados devem fazer suas inscrições prévias pelo link:

https://www.mmcontabilidade.com.br/Palestra.aspx?id=118   ou pelo telefone (51) 3349-5050, com Gabriela. Mais próximo a data da palestra, os inscritos receberão o link de acesso.

 

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

 

Fonte: Valor Econômico, com edição do texto e "notas" da M&M Assessoria Contábil





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