É possível aproveitar créditos apurados
no
Simples Nacional
para
extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional?
Os créditos apurados no Simples
Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as
Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de
deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples
Nacional.
Base
Legal: art. 21, § 10, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Fonte: Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!