A
Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
foi
estabelecida para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e
direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que
envolvam transferência de moeda em espécie ("dinheiro vivo"), prestada à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário
eletrônico.
Importante ressaltar que a obrigação
relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições
financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
As demais operações realizadas - sejam
com pessoas físicas ou jurídicas - que envolvam liquidação com moeda em espécie
devem ser informadas por meio da DME.
São obrigadas à
entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes
ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em
espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou
o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente
descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e
mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de
cada pessoa.
Fonte: Portal Tributário
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