O Município de Igrejinha lançou O NEGOCIA
IGREJINHA, o Parcelamento Especial de Regularização Tributária que autoriza o
Poder Executivo a parcelar e conceder descontos ou até isentar o pagamento de
multas e juros moratórios inscritos ou não em dívida ativa.
O contribuinte tem até o dia 31 de Agosto de 2021 para protocolar pedido de
parcelamento em até 120 vezes, de seus débitos, inclusive aqueles objeto de
parcelamentos anteriores rescindidos, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de
dezembro de 2020, inclusive os já parcelados, sempre observadas as disposições
da Lei nº 4.255 de 09 de março de 2011, naquilo que não conflitarem com este
parcelamento especial.
Pagamento à vista, 100% (cem por cento) de desconto em juros e multa;
01 (uma) a 12 (doze) parcelas, 90% (noventa por cento) de desconto em juros e
multa;
13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, 80% (oitenta por cento) de desconto
em juros e multa;;
25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, 70% (setenta por cento) de
desconto em juros e multa;;
37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, 60% (sessenta por cento) de
desconto em juros e multa;
61 (sessenta e uma) a 90 (noventa) parcelas, 50% (cinquenta por cento) de
desconto em juros e multa;
91 (noventa e uma) parcelas a 120 (cento e vinte) parcelas, 40% (quarenta por
cento) de desconto em juros e multa;
Os interessados em aderir ao Negocia Igrejinha,
devem comparecer ao setor de dívida ativa, no Centro Administrativo Prefeito
Lauri Auri Krause.
Fonte:
Escritório Dreher
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