Também foi
flexibilizada a tutela à bandeira
Com o objetivo de aumentar a concorrência,
beneficiando os consumidores, o Presidente da República, foi publicada a Medida
Provisória que permite aos produtores ou importadores de etanol hidratado
comercializar diretamente com os postos de combustíveis. A medida propõe
alterações na lei 9.478/1997.
A Medida Provisória também abre a
possibilidade dos postos que optarem por exibir a marca comercial do
distribuidor comercializarem, também, combustíveis de outros fornecedores. Mas
para isso, o consumidor deve ser informado.
O Presidente Jair Bolsonaro afirmou que as
alterações no mercado de combustíveis foram discutidas durante um longo
período. "Não é fácil resolver as coisas, você tem que quebrar resistências,
têm lobbies, tem gente importantíssima trabalhando contra, como tem trabalhando
a favor também", disse.
"O interesse é da população. Está aí a
medida provisória assinada, se Deus quiser, ela tramitará sem percalços",
afirmou se referindo à tramitação da matéria no Congresso Nacional.
O Brasil é o quarto maior mercado de
combustíveis automotivos do mundo com importante participação dos
biocombustíveis, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.
Venda direta
A medida propõe um novo modelo de
comercialização de etanol hidratado no país ao prover a possibilidade da venda
direta. Atualmente, ocorre a produção de matéria-prima que segue para a usina e
é transformada em etanol. Os passos seguintes são ir para o distribuidor de combustíveis,
para o posto de revenda de combustíveis e a partir dele chegar ao consumidor
final.
No novo modelo proposto, após passar pela
usina o produto tem a possibilidade de seguir direto para o posto de revenda.
De acordo com o Ministério de Minas e
Energia, a mudança propicia aumento da concorrência com potencial redução dos
preços de combustível para o consumidor final.
O texto também trata do aspecto tributário.
Para não haver renúncia de receitas, prevê que as alíquotas aplicáveis à venda
direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente
previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao
distribuidor.
A medida ainda retira a desoneração
tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo
distribuidor quando este for importador, caso em que não há tributação nessa
adição pelas distribuidoras. A iniciativa busca equalizar a incidência
tributária entre o produto nacional e o importado.
Comercialização nos postos
A medida faz mudanças na chamada tutela
regulatória da fidelidade à bandeira ao permitir que o posto de combustível de
uma determinada bandeira tenha também a possibilidade de comercializar o
produto de outros fornecedores.
O objetivo é fazer com que, com o aumento da
concorrência, o combustível chegue ao consumidor final com potencial para
redução dos preços. O Ministério de Minas e Energia avalia que a iniciativa vai
possibilitar a ampliação das relações comerciais, criar novos arranjos e
estimular a entrada de novos agentes, o que pode gerar emprego e renda.
Entrada em vigor
As medidas passam a valer quatro meses após
a publicação da medida provisória para dar aos estados tempo para adequação à
mudança proposta no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). O prazo também atende o princípio da anterioridade nonagesimal
(período de 90 dias para a entrada em vigor).
Fonte:
Site do Governo Federal, com adequações no texto pela M&M Assessoria
Contábil
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