Contribuinte que, em parte do
ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o
período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual
(autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do
salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Sim, em se tratando de contribuição
previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua
declaração os valores pagos a esse título.
Fonte: Perguntas e Resposta IRPF da Receita
Federal. Pergunta 318
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