O Programa
de Recuperação Fiscal de Porto Alegre - RecuperaPOA, que oferece descontos para
quitação de dívidas de contribuintes, que vão de 90% a 50% das multas e juros
das dívidas de Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais
a eles Relativos (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de
Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária
inscritos em dívida ativa.
Como
funciona
As
negociações poderão ser feitas pela página prefeitura.poa.br/recuperapoa. A ferramenta
apresentará todas as possibilidades para o contribuinte escolher qual o melhor
plano de pagamento. O prazo para adesão será de 1° de setembro a 29 de outubro
de 2021 para dívidas de ISS, ITBI, DNT e TFLF. E de primeiro de outubro a 30 de
novembro e 2021 para IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.
Benefícios
Os
benefícios preveem a redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 90%
para pagamento à vista e de até 75% para pagamento parcelado. Em contrapartida,
conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, deverá ocorrer um aumento na
arrecadação de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do
ISS através de novas confissões de dívida dos contribuintes.
O
que será negociado
Impostos:
IPTU; ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de
Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos não tributários da Administração
Direta, inscritos em Dívida Ativa, notificados até 31 de julho de 2021. Além de
novas Confissões de Dívida (CD) de ISS, recebidas até 29 de outubro de 2021,
contendo fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, recebidas até a
data final do período de adesão ao RecuperaPOA.
Redução
no valor da multa e dos juros
Haverá a
redução no valor da multa por infração, multa de mora e dos juros de mora:
a)
90% pagamento à vista
b)
75% pagamento de 2 a 12 parcelas
c)
60% pagamento de 13 a 24 parcelas
d)
50% pagamento de 25 a 84 parcelas
Como regra
geral, não haverá valor mínimo de entrada para a primeira parcela. As exceções
serão:
a) entrada
de 5% do saldo, somente quando o contribuinte já teve, para o mesmo lançamento,
parcelamentos revogados por inadimplência, ou
b) entrada
de 10% do saldo, dividida nas quatro primeiras parcelas de 2,5% cada, para quem
optar pelo pagamento de 61 a 84 parcelas.
A primeira
parcela terá vencimento em cinco dias úteis após adesão ao programa, desde que
dentro do mês da negociação.
Redução
dos honorários para 5% no caso de dívidas em execução judicial.
Situação
dos débitos negociados:
-Execução
judicial
-Dívida
ativa
-Parcelamentos
em andamento
-ISS,
ITBI, IPTU, TCL notificados até 31/07/2021
-Confissões
de dívida do ISS, recebidas até 29/10/2021, contendo fatos geradores até
31/07/2021
-Débitos
não tributários, inscritos em Dívida Ativa até 31/07/2021
Fonte: Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela
M&M Assessoria
Contábil
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