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Porto Alegre (RS) - Programa Recuperapoa concede descontos de até 90% para quitação de ISSQN, IPTU, ITBI, TCL e TFLF


Publicada em 20/08/2021 às 12:00h 


O Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre - RecuperaPOA, que oferece descontos para quitação de dívidas de contribuintes, que vão de 90% a 50% das multas e juros das dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.


Como funciona

As negociações poderão ser feitas pela página prefeitura.poa.br/recuperapoa. A ferramenta apresentará todas as possibilidades para o contribuinte escolher qual o melhor plano de pagamento. O prazo para adesão será de 1° de setembro a 29 de outubro de 2021 para dívidas de ISS, ITBI, DNT e TFLF. E de primeiro de outubro a 30 de novembro e 2021 para IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.


Benefícios

Os benefícios preveem a redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 90% para pagamento à vista e de até 75% para pagamento parcelado. Em contrapartida, conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, deverá ocorrer um aumento na arrecadação de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do ISS através de novas confissões de dívida dos contribuintes. 


O que será negociado

Impostos: IPTU; ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos não tributários da Administração Direta, inscritos em Dívida Ativa, notificados até 31 de julho de 2021. Além de novas Confissões de Dívida (CD) de ISS, recebidas até 29 de outubro de 2021, contendo fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, recebidas até a data final do período de adesão ao RecuperaPOA.


Redução no valor da multa e dos juros

Haverá a redução no valor da multa por infração, multa de mora e dos juros de mora:

a)   90% pagamento à vista

b)   75% pagamento de 2 a 12 parcelas

c)   60% pagamento de 13 a 24 parcelas

d)   50% pagamento de 25 a 84 parcelas


Como regra geral, não haverá valor mínimo de entrada para a primeira parcela. As exceções serão:

a) entrada de 5% do saldo, somente quando o contribuinte já teve, para o mesmo lançamento, parcelamentos revogados por inadimplência, ou

b) entrada de 10% do saldo, dividida nas quatro primeiras parcelas de 2,5% cada, para quem optar pelo pagamento de 61 a 84 parcelas.

A primeira parcela terá vencimento em cinco dias úteis após adesão ao programa, desde que dentro do mês da negociação.

Redução dos honorários para 5% no caso de dívidas em execução judicial.


Situação dos débitos negociados:

-Execução judicial

-Dívida ativa

-Parcelamentos em andamento

-ISS, ITBI, IPTU, TCL notificados até 31/07/2021

-Confissões de dívida do ISS, recebidas até 29/10/2021, contendo fatos geradores até 31/07/2021

-Débitos não tributários, inscritos em Dívida Ativa até 31/07/2021

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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