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PIS e COFINS - Exclusão do ICMS deve ocorrer na venda e na compra


Publicada em 25/08/2021 às 14:00h 


A Receita Federal manifestou o seu entendimento quanto a decisão do STF pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Para a Receita, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria; e, na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.


Nota M&M:
Destaca-se que a exclusão do ICMS sobre as vendas, da base de cálculo do PIS e Cofins, está clara na decisão do STF. Porém, ao nosso ver, embora tenha lógica, mas a decisão do STF é omissa quanto a exclusão do ICMS relativo as compras, para fins de aproveitamento de crédito.


Fontes: Decisão STF Processo RE 574.706; Parecer 10 - Cosit, de 1º de julho de 2021, relativo ao Processo 10265.478367/2021-11. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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