Institucional Consultoria Eletrônica

Simples Nacional - Dívidas de ICMS/RS Substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota poderão ser parceladas


Publicada em 02/09/2021 às 16:00h 

As empresas tributadas pelo Simples Nacional, sediadas no estado do RS, com dívidas de ICMS ST (Substituição Tributária), Antecipação do ICMS e Diferencial de Alíquota, vencidos entre 1º de Março de 2020 e 31 de Julho de 2021, declarados em DeSTDA (Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota), poderão ser parceladas, ficando dispensadas das garantias e da entrada mínima.


O pedido de parcelamento deverá  ser efetuado pela internet, em até 60(sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 1/60(um sessenta avos) do valor do débito e deve ser paga até 30 de Setembro de 2021.


Frisa-se que a parcela não poderá ter valor inferior a R$ 20,00 por débito e a R$ 100,00 por pedido.



Base Legal: Instrução Normativa DRP RS 45/98, item 1.1.12, com texto editado pela M&M Assessoria Contábil.



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