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Pró-Labore - Base de cálculo da CPP


Publicada em 15/09/2021 às 16:00h 


A contribuição previdenciária patronal (CPP) a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:


I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições a terceiros e FAP;


II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;   


Desta forma, como o pró-labore é remuneração de dirigentes (considerado como contribuinte individual pelo INSS), quando estes não forem empregados, a base de cálculo será o valor pago ou creditado. Sobre esta base incidirá CPP de 20%.


Exemplo:


Pró-labore creditado no mês: R$ 10.000,00


Valor da CPP: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00


Nota: no caso de empresa optante pelo Simples Nacional o valor da CPP, na maioria dos casos, é recolhido sobre a Receita Bruta da empresa, na guia DAS, juntamente com os demais impostos e contribuições devidos pelas empresas do Simples Nacional.


Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos empresários, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20% (vinte por cento) sobre:


- o salário-de-contribuição do segurado na qualidade de contribuinte individual;

- a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou

- o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores.




Base Legal: Art. 201, § 3º e art. 202 do RPS/1999.


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