Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da
declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção
ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção,
quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para fazer a declaração acesse o Portal do
Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.
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