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Imposto de renda sobre o lucro na criação e venda de cães, gatos, etc.


Publicada em 10/09/2021 às 12:00h 


Qual é o tratamento tributário do lucro auferido com a criação e venda de cães, passarinhos,  gatos etc.?


O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade, da forma seguinte:


a)   se for exercida de forma eventual, isto é, se configurar prática comercial esporádica, o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física;


b)   se a atividade for exercida de forma habitual, isto é, se configurar prática comercial contínua, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.




Base Legal: Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 162, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Resposta a Pergunta 245, das Perguntas e Respostas IRPF 2021
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