Por meio
do ADE Corat 14/2021 foram dispostas normas sobre
a transmissão direta da DCTFWeb.
Esta poderá ser
realizada pelos declarantes que indicarem essa opção no evento de encerramento
da escrituração do eSocial) exceto aquelas cujo conteúdo
indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.
Referida opção poderá
ser requerida por meio do eSocial referentes
a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de
2021.
Entretanto, o
contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da
RFB, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou
para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
Fonte: Portal Tributário
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