Desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145
prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação
para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.
A adesão está disponível até o final do expediente bancário
do dia 30 de novembro de 2021, nos canais de atendimento da Caixa Econômica
Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar
autorização prévia da PGFN).
Essa negociação
envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo
ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do
perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não
abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há
redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a
inscrição em dívida ativa do FGTS.
Quem pode negociar
Essas propostas são válidas somente para os empregadores
que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão
. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a
R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
Fonte: Portal Tributário
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