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FGTS - Débitos podem ser negociados


Publicada em 14/09/2021 às 14:00h 

Desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. 

 

A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).

 

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.


Quem pode negociar


Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão
. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

 



Fonte: Portal Tributário


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