O
representante da pessoa jurídica excluída do Simples Nacional pode
protocolizar abertura de processo:
1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante
abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço "Solicitar
Serviço via Processo Digital" do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL
e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas
informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do
e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita
Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com
entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com
assinatura
qualificada ou avançada.
Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes
documentos:
a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o "Modelo de
impugnação da exclusão do Simples Nacional" constante no Anexo V, disponível no
site da RFB na Internet;
b) cópia do Termo de Exclusão - TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o
requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para
solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social,
estatuto
e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e
documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado
digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a
necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração,
respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.
Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em
arquivos separados e classificados por tipo.
Fonte: Portal
Tributário
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