Dia 30 de
setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
- relativa ao
ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta
declaração:
Entidades imunes ou isentas
, como igrejas, associações e sindicatos, também devem
entregar a ECF.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra
mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF
deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações
especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).
Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em
multa.
A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita
na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo
período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma
ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos
posteriores.
Após a
entrega da ECF, pode ser efetuado o Pedido de Restituição e a Declaração de
Compensação - PER/Dcomp, quando tratar de crédito
proveniente de "saldo negativo de IRPJ ou de CSLL".
As SCP -Sociedade em Conta de Participação entregam a
ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.
O mapeamento das contas contábeis da entidade para as
contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas
sintéticas não devem ser mapeadas.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio
programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a
recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso
este mapeamento tenha sido realizado na ECD).
Fonte: Portal Tributário
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