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Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2021 (vigência 2022) - Contestação


Publicada em 22/09/2021 às 14:00h 


Portaria Interministerial MTP/ME nº 2 de 2021 publicada no diário oficial de hoje (21/09/2021) dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022.



Será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no dia 30 de setembro de 2021, no sítio da Previdência (
https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal) as seguintes informações:



1 - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.


2 - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.


Contestação


O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.



Fonte: Blog Trabalhista



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