Institucional Consultoria Eletrônica

Incluído o rastreamento veicular na lista de serviços sujeitos ao ISSQN


Publicada em 23/09/2021 às 16:00h 


Foi incluído o serviços de rastreamento de veículos, cargas, pessoas e semoventes na lista de serviços sujeitos a incidência do ISSQN.


Esse serviço de rastreamento passa a ser contemplado no item 11.05 da lista anexa a Lei Complementar 116/2003.


A seguir, o texto completo do item 11.05 da lista de serviços anexa a  a Lei Complementar 116/2003:


11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.


Base Legal: Lei Complementar 116/2003; Lei Complementar 183/2021. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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