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Regularização da declaração de imposto de renda pessoa física - saída da malha fina


Publicada em 26/09/2021 às 12:10h 


Entre os meses de julho e agosto de 2021, a Receita Federal encaminhou 587.658?cartas aos contribuintes com declaração retida em malha, no âmbito do Projeto Cartas, para a regularização espontânea das pendências identificadas.  Até o dia 16 de setembro de 2021, 297.922 pessoas (51% do total que recebeu o comunicado) retificaram suas declarações de imposto de renda da pessoa física - DIRPF. Apenas 21.059 permaneceram com suas declarações retidas em malha. Sendo a situação completamente resolvida para 47% do total de comunicados enviados. Ou seja,?276.863 contribuintes regularizaram a situação de suas declarações.?


Os números mostram que o índice de casos completamente solucionados apenas com a autorregularização feita pelo contribuinte é alto. Assim, quanto maior a adesão da população ao procedimento (revisitar a declaração de imposto de renda poucos meses após o envio para verificar a situação da declaração e correção por meio do envio da retificadora, caso necessário) maiores os benefícios para os contribuintes, que não serão surpreendidos com notificações, autuações e multas, e também para a instituição, que, com uma menor carga de autuações, tenha a possibilidade de agilizar a análise dos processos que não podem ser resolvidos por meio da autorregularização, beneficiando também os contribuintes que esperam resultados de processos em aberto.


Além de resolver pendências, as?retificações?da declaração feitas pelos contribuintes?resultaram?em redução de?R$ 268,79 milhões?no valor de imposto a restituir e no?aumento de?R$?235,70 milhões?no valor do imposto devido, apurado?pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.


O envio de comunicados para contribuintes com pendências na declaração do imposto de renda pessoa física faz parte do projeto da Receita Federal de ações institucionais para incentivo da?autorregularização?das declarações retidas em malha.


O objetivo do Projeto Cartas é?avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, é necessário o envio de uma declaração retificadora. Assim, regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas, já que depois de receber intimação ou notificação não é mais possível corrigir a declaração apresentada.



Fonte: Receita Federal do Brasil


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