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Empresas tem até 30/11/2021 para fazer acordos sobre débitos com a Receita Federal


Publicada em 12/10/2021 às 16:00h 


Transação é para processos tributários de pequeno valor


O que é?


Faça sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes - do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).


Você pode incluir no acordo débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.


Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.


O prazo do Edital nº 01/2021 está aberto entre o dia 01 de julho de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021.


Quem pode utilizar este serviço?


Pessoas físicas; e


Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.


Etapas para a realização deste serviço


Aderir à transação tributária


Acesse o sistema, selecione o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e confirme a adesão.


O procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso você deve clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.


Utilize a opção Emissão de Documentos para obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os documentos para pagamento.



Fonte: Receita Federal do Brasil


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