São exemplos de
bens
de consumo eventual
, para fins de dedução diretamente como
custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (
IRPJ
):
1 - materiais destinados a restaurar a
integridade ou a apresentação de produtos danificados;
2 -
materiais e produtos químicos para testes;
3 -
produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes
utilizados no processo produtivo;
4 -
embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas
necessidades de transporte);
5 -
produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou
produtos intermediários;
6 -
materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
7 -
produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.
Base Legal: Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei
nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977. Fonte: Portal Tributário.
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