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Sped Fiscal


Publicada em 19/10/2021 às 14:00h 

O Decreto 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.  


O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.


O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).


A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:


I - Livro Registro de Entradas;


II - Livro Registro de Saídas;


III - Livro Registro de Inventário;


IV - Livro Registro de Apuração do IPI;


V - Livro Registro de Apuração do ICMS;


VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;


VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K).


A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a nota fiscal eletrônica (NF-E).


O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.


Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.




Fonte: Portal Tributário



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