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Como calcular o valor devido do Simples Nacional em caso de empresa em início de atividade?


Publicada em 05/10/2021 às 12:00h 


A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).


No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:


1. no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze; e


2. nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 propocional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);


3. no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral.


Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º mês de atividade, quando, então, adotará a regra geral.

 

EXEMPLOS:


1. Empresa optante no primeiro mês de atividade:


- PA (período de apuração) = julho/2021


- RPA (receita do PA) = R$ 9.000,00


- RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00

(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006)

 

2. Empresa optante no segundo mês de atividade:


- PA = agosto/2021


- RPA = R$ 40.000,00


- Receita Bruta do mês anterior:

julho/2021 = R$ 9.000,00


- RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 × 12 = R$ 108.000,00

(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)

 

3. Empresa optante no terceiro mês de atividade:


- PA = setembro/2021


- RPA = R$ 6.000,00


- Receitas dos meses anteriores:

julho/2021 = R$ 9.000,00

agosto/2021 = R$ 40.000,00


- MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 40.000,00) / 2 = R$ 24.500,00


- RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 24.500,00 × 12 = R$ 294.000,00

(2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)

 

4. Empresa optante no quarto mês de atividade (com receita zero em alguns PA):


- PA = outubro/2021


- RPA = R$ 50.000,00


- Receita dos meses anteriores:

julho/2018 = R$ 0,00

agosto/2021 = R$ 0,00

setembro/2021 = R$ 60.000,00


- MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00


- RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00

(2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)

 

Notas:


1. A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo.


2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil


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