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Profissionais liberais - Limite de despesas no livro-caixa


Publicada em 22/10/2021 às 14:00h 

O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?


Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.


O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.


No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e/ou jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. 


O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.



Fonte: Perguntas e Respostas IRPF - RFB



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