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Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho


Publicada em 15/10/2021 às 17:00h 

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do  eSocial  os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) .

Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.

Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:

Fase 5 - Dados de segurança e saúde do trabalhador

S-1060 - Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)· 

S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho.

S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador.

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)· 

S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.· S-2245 - Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).


Fonte: Blog Trabalhista.








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