Devolve ICMS vai alcançar mais de 10% da
população gaúcha, o que beneficiará 432 mil famílias gaúchas que poderão trocar
os valores por compras a partir de dezembro/2021
O governo do Estado lançou o Devolve ICMS,
programa que vai devolver parte do tributo pago em parcela mínima fixa para
famílias de baixa renda - iniciativa pioneira e inovadora no país. Serão
devolvidos R$ 400 fixos por ano, em quatro parcelas trimestrais de R$ 100. O
primeiro pagamento será em dezembro.
"A devolução de imposto foi aprovada pela
Assembleia juntamente com a Reforma Tributária do Estado, em dezembro de 2020,
e é uma inovação do Rio Grande do Sul, um case para o Brasil. Estamos
observando a previsão dessa proposta nos projetos de reforma tributária que
tramitam no Congresso. Mas isso ainda não acontece hoje no país. Nós estamos
apresentando de forma inovadora essa implementação da devolução de ICMS para as
famílias de baixa renda", disse o governador Eduardo Leite.
O depósito ocorrerá para famílias inscritas
no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até três salários mínimos
nacionais que recebam o benefício do Bolsa Família ou aquelas cujo próprio
titular familiar ou algum dependente esteja matriculado na rede estadual de
ensino médio regular. Isso engloba 432.194 famílias gaúchas, segundo a base de
dados do CadÚnico de julho de 2021, que totaliza 1,2 milhão de pessoas
beneficiadas.
-Devolução de imposto foi aprovada
juntamente com a Reforma Tributária do Estado, em dezembro de 2020, pela
Assembleia
"O Devolve ICMS vai alcançar mais de 10% da
nossa população, oferecendo uma tributação mais justa, diminuindo a
regressividade do imposto, incentivo à cidadania fiscal, porque tem correlação
com a emissão de notas fiscais, e promoção de justiça social. Isso vai dar
ganho de poder de compra para a população de mais baixa renda. Tem até um
efeito econômico na medida em que estamos falando de uma camada da população
que não tem capacidade de poupança e que esse dinheiro na sua mão vai gerar
consumo, girando a economia do RS", acrescentou o governador.
A partir do segundo semestre de 2022,
também será implementado o pagamento de uma parcela variável, de acordo com o
consumo registrado em nota fiscal. Ou seja, para receber os R$ 400, a partir
deste ano, não é preciso pedir CPF na hora da compra. Em breve, porém, o valor
poderá ser aumentado conforme os pontos que o cidadão obtiver no programa Nota
Fiscal Gaúcha, ampliando a cidadania fiscal do Estado e combatendo a sonegação.
O programa é uma parceria com Banrisul e Procergs, que atuarão com a Receita
Estadual na gestão dos processos.
A medida é possível porque a Assembleia
Legislativa aprovou a Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, que autoriza a
criação do Devolve ICMS. A lei contém várias medidas de modernização da
administração tributária do programa Receita 2030, como as ações de ampliação
do programa de cidadania fiscal gerido pela Receita Estadual, que já incluíram
o aumento de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões dos repasses às entidades
parceiras (em maio de 2021) e o lançamento do Receita Certa (cashback aos
inscritos na Nota Gaúcha em caso de crescimento da arrecadação) em
setembro/2021.
-"Vamos devolver ICMS para quem realmente
precisa, e tudo isso com base em dados, de forma objetiva, como acreditamos que
deve ser uma política pública", afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio
Cardoso.
A definição do valor de R$ 400 anuais foi
feita com base em estudos da Secretaria da Fazenda, tendo como referência a
pesquisa de orçamento familiar mais recente (POF-IBGE), com data-base janeiro
de 2018. Em cima do percentual gasto em alimentação nesta pesquisa, foram
atribuídas as alíquotas do ICMS incidentes sobre esses produtos no Estado.
Estimou-se que famílias com renda de até
três salários mínimos pagavam mensalmente R$ 24,42 de ICMS na alimentação.
Considerando a inflação de alimentos desde então, atinge-se uma carga máxima
mensal de ICMS em alimentos atualmente próxima a R$ 33 (ou anual de R$ 400)
para essa faixa de renda, que virou o valor fixo de todo o programa.
"Quanto menor a renda, maior o impacto da
medida. Para as famílias com renda abaixo de dois salários mínimos, o que
representa 99% do público que está no Bolsa Família, esses R$ 400 vão devolver
todo o ICMS que essa família gasta em suas compras com alimentos, gás e
transporte público e ainda proporcionará uma compensação extra", completou o
secretário.
Esses mesmos R$ 400 cobrem todo o ICMS
sobre alimentos consumidos pelas famílias que recebem entre dois e três
salários mínimos. Ou seja, as famílias do Devolve ICMS do CadÚnico terão, na
prática, isenção total sobre o ICMS incluído em itens essenciais.
Como será a devolução
A devolução dos recursos será por meio de
crédito pelo Estado no Cartão Cidadão Devolve ICMS, um cartão de compras em
parceria com o BanriCard, que estará à disposição de todos os chefes de
famílias que atenderem aos requisitos do programa, nas agências e postos de
atendimento do Banrisul das suas respectivas cidades.
Os cartões poderão ser retirados a partir
de novembro, em data a ser confirmada. No momento da retirada em todas as
regiões do Estado, os cartões estarão desbloqueados.
O primeiro crédito de R$ 100 será realizado
em 15 de dezembro, com recursos do Tesouro do Estado. Em 12 meses, serão R$ 175
milhões, viabilizados pelo conjunto de medidas que estão auxiliando na gestão
do caixa do Tesouro.
-Leite anunciou que o mesmo cartão
será usado para o pagamento da Bolsa Permanência, projeto do Avançar na
Educação
O governador anunciou, ainda, que este
mesmo cartão será usado para o pagamento da Bolsa Permanência para estudantes
do Ensino Médio, projeto que faz parte do Avançar na Educação.
"Os critérios para admissão aos programas,
Devolve ICMS e Bolsa Permanência, obviamente, são diferentes, mas o cartão de
pagamento será o mesmo. Portanto, os programas terão sinergia e correlação,
facilitando e alinhando as ações de governo em benefício dos gaúchos", afirmou
Leite.
Cartão de compras não exige conta
bancária
O chefe de família cadastrado no CadÚnico
como responsável familiar e que cumpra os requisitos do programa deverá retirar
o cartão do Devolve ICMS em uma agência ou posto de atendimento do Banrisul da
sua cidade. Para isso, não será necessária a abertura de nenhum tipo de conta,
e o beneficiário não pagará nenhuma taxa administrativa pelo cartão.
Cada família vai receber um cartão
BanriCard que funcionará na modalidade débito, com senha, em todos os
estabelecimentos que tenham a máquina Vero Banrisul. São mais de 140 mil
estabelecimentos, como supermercados, postos de gasolina, farmácias, padarias,
entre outros, com forte presença inclusive nos bairros.
Locais e datas para retirada dos cartões
serão informados em site
Os locais para a retirada dos cartões, que
obedecerá à ordem alfabética do CadÚnico, serão divulgados no site www.devolveicms.rs.gov.br, assim
como todas as informações sobre o Devolve ICMS.
No interior, os cartões serão entregues em
agências do Banrisul. Em Porto Alegre, deve ser definido um outro local em
razão da grande quantidade de beneficiários.
-Estado creditará devolução no Cartão
Cidadão Devolve ICMS, um cartão de compras em parceria com o BanriCard - Foto:
Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini
Confira o cronograma:
. 16 a 26 de novembro de 2021: período
previsto para a entrega dos cartões;
. seis meses após 26 de novembro: cartões
ainda disponíveis nas agências Banrisul;
. 15 de dezembro de 2021: primeiro crédito
de R$ 100 será efetuado nos cartões.
Quatro pagamentos por ano
Serão quatro parcelas trimestrais pagas
para cada chefe de família do CadÚnico. O primeiro pagamento será em dezembro
(referente ao trimestre janeiro, fevereiro e março) e utiliza a base de dados
do CadÚnico de julho de 2021.
O segundo pagamento é em abril de 2022
(referente ao trimestre abril, maio e junho). O depósito seguinte será em julho
de 2022 (referente ao trimestre de julho, agosto e setembro).
O quarto e último pagamento do ano será em
outubro de 2022 (referente ao trimestre outubro, novembro e dezembro).
O pagamento da parcela variável está
previsto para o segundo semestre de 2022, de acordo com o consumo do titular do
cartão registrado em notas fiscais.
Tributação mais justa
Um dos grandes desafios dos debates sobre
tributação é a necessidade de reduzir a regressividade do ICMS. Isso ocorre
porque proporcionalmente à renda, as camadas de menor renda pagam mais imposto
do que os mais ricos sobre itens de consumo.
No Estado, as alíquotas majoradas em 2015
terminarão em dezembro de 2021. Esse cenário, somado ao Devolve ICMS, fará com
que todas as faixas de renda paguem menos ICMS em 2022.
No Rio Grande do Sul, a população de baixa
renda (até dois salários mínimos) compromete 11,7% da renda com o ICMS. As
famílias com renda superior a 25 salários mínimos comprometem 3,7%, o que
demonstra a desigualdade, ou regressividade do tributo.
Para 432.194 famílias, o público-alvo do
programa, o Devolve ICMS, somado à queda das alíquotas majoradas, proporcionará
uma economia total superior a R$ 600 anuais.
A eliminação de alíquotas majoradas de ICMS
a partir de janeiro conjugada com o Devolve ICMS criará um fato inédito, pois a
carga tributária efetiva média suportada pela população de baixa renda, em
proporção ao consumo, ficará menor do que a dos mais ricos pela primeira vez
nas últimas décadas.
Quando é analisada a renda, também a
regressividade é atenuada, pois o peso do ICMS cairá de 11,7% para 8,4% do que
ganham os mais pobres (até dois salários mínimos), reduzindo a diferença
relativa frente às demais faixas de renda.
Tributação mais moderna
A devolução como forma de reduzir a
regressividade também está prevista nas propostas de reforma tributária ampla,
como a PEC 110 no relatório de outubro de 2021.
. Para mais informações, acesse: www.devolveicms.rs.gov.br.
Cadastro Único no RS
No Rio Grande do Sul, o CadÚnico tem cerca
de 1 milhão de famílias cadastradas. Dentro dos requisitos do Devolve ICMS, que
é receber o Bolsa Família ou que o titular familiar esteja (ou tenha algum
dependente) matriculado na rede estadual de ensino médio regular, serão 432.194
famílias beneficiadas nesse momento. Desse total, 72.192 são chefes de família
vinculados à rede escolar estadual, sendo que 38.124 também têm o benefício do
Bolsa Família.
Do grupo de famílias beneficiadas, 410.887
(95,1%) têm renda familiar mensal informada no CadÚnico de até um salário
mínimo. Outras 17.732 (4,1%) somam renda mensal entre um e dois salários
mínimos.
Considerando a renda per capita dessas
famílias, 303.919 (70,3%), são classificadas como extremamente pobres, enquanto
outras 78.920 (18,3%) como pobres de acordo com critérios internacionais de
pobreza por renda.
Das 432.194 famílias, em 376.630 as responsáveis
das famílias são do sexo feminino e 44.526 dos chefes familiares têm cadastro
no NFG.
Municípios com o maior número de
beneficiários:
1º Porto Alegre - 53.293
2º Canoas - 12.632
3º Viamão - 12.218
4º Gravataí - 11.515
5º Pelotas - 11.120
6º Caxias do Sul - 10.274
7º Santa Maria - 9.583
8º São Leopoldo - 9.405
9º Bagé - 8.609
10º Alvorada - 8.363
11º Rio Grande - 7.820
12º Uruguaiana - 7.766
13º Novo Hamburgo - 7.664
14º Passo Fundo - 6.585
15º Santana do Livramento - 5.938
Fonte:
Ascom/Sefaz-RS.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!