Fica excluído, a partir de 01/12/21, o xadrez
e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, do rol de
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações tintas
e vernizes.
Fonte:
Decreto (RS) 56.168/2021; Regulamento do ICMS/RS, Apêndice II, Seção III, item
VIII, 4;
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