Institucional Consultoria Eletrônica

Pó Xadrez fica fora da substituição tributária do ICMS no RS


Publicada em 04/11/2021 às 12:00h 

Fica excluído, a partir de 01/12/21, o xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações tintas e vernizes.



Fonte: Decreto (RS) 56.168/2021; Regulamento do ICMS/RS, Apêndice II, Seção III, item VIII, 4;





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