A
transação na cobrança da dívida ativa das empresas optantes pelo Simples
Nacional poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos
pela PGFN.
Através
da Resolução CGSN 161/2021 houve alterações, a partir de
01.10.2021, para referidas transações.
Os
principais benefícios são:
-Possibilidade de redução de até 70% do valor
total dos créditos (anteriormente era 50%)
-Prazo de quitação dos créditos
(parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).
Fonte: Portal Tributário
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