Basta o
contribuinte acessar o Portal eCAC na opção 'Processos Digitais (e-Processo) -
Solicitar Serviço via Processo Digital'
O parcelamento de débitos de empresas em
recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para
negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser
solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção 'Processos Digitais (e-Processo)
- Solicitar Serviço via Processo Digital'.
O contribuinte poderá solicitar por meio de
processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da
Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
-parcelamento de débitos de empresa em
recuperação judicial;
-reparcelamento, quando o débito a ser
reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de
autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por
meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou
código de acesso;
-Selecionar o serviço 'Processos Digitais
(e-Processo)';
-Clicar em 'Solicitar Serviço via Processo
Digital';
Selecionar 'Área de Concentração de Serviço
- Regularização de Impostos'.
É importante ressaltar que o acompanhamento
da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo
digital.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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