O Decreto nº 10.854 de 2021, publicado no Diário Oficial de
hoje (11/11/2021) instituiu o Programa Permanente de Consolidação,
Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que
consiste na revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas
infralegais.
O
programa busca a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista,
de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e
a redução dos custos de conformidade das empresas, incentivando o mercado de
trabalho brasileiro.
Dessa
forma, o decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista
sobre os seguintes temas:
- Fiscalização das normas de proteção ao
trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
-
Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e
saúde no trabalho;
-
Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do
disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
-
Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art.
74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
-
Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
-
Empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto
na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
-
Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de
janeiro de 1974;
- Gratificação de Natal, nos termos do
disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749,
de 12 de agosto de 1965;
- Relações individuais e coletivas de
trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973;
- Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº
7.418, de 16 de dezembro de 1985;
- Programa Empresa Cidadã, destinado à
prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do
disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
- Situação de trabalhadores contratados ou
transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto
no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12
da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;
- Repouso semanal remunerado e pagamento de
salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº
605, de 5 de janeiro de 1949;
-
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
-
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Por fim, o decreto ainda cria o Prêmio
Nacional Trabalhista, om a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de
direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho e afins, e o Livro de
Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT que será o instrumento oficial de
comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro
impresso.
Acesse o texto completo do Decreto /2021, a partir do link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.854-de-10-de-novembro-de-2021-359085615
Fonte: Guia
Trabalhista
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