A partir de que data
estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta?
A data dos efeitos do desenquadramento
dependerá de dois fatores:
- Se a empresa
está no ano de início de atividade, e
- Se
o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro a
seguir:
Nota: Na hipótese de a receita bruta
auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% os limites de que tratam
os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o
contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento
estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional
relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as
alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao
ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Anexo XI da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se
o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na
opção Entregar Declaração.
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