Institucional Consultoria Eletrônica

Desenquadramento do MEI por Exceder o Limite de Receita


Publicada em 12/11/2021 às 12:00h 

A partir de que data estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta?


A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:


- Se a empresa está no ano de início de atividade, e 


- Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro a seguir:



Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!







Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050