O prefeito Sebastião Melo assinou nesta quinta-feira, 11/11/2021, novo
decreto que estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento. O
documento, elaborado a partir de amplo debate entre comunidade, vereadores e
poder público, busca manter as boas práticas de convivência entre
estabelecimentos, frequentadores e moradores. O decreto 21.234 foi publicado em
edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
O ato de assinatura foi realizado na Câmara Municipal nesta tarde e
contou com a participação do vice-prefeito, Ricardo Gomes, do presidente do
Legislativo, vereador Márcio Bins Ely, do promotor do Ministério Público,
Alexandre Saltz, além de parlamentares, gestores municipais e representantes de
órgãos de segurança pública parceiros na iniciativa.
Conforme o decreto municipal, bares, cafés, lancherias, restaurantes e
similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área
interna. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar banheiros e têm
prazo de 60 dias para adequação.
"Estamos em um momento muito desafiador com alguns pontos de ocupação
pública desordenada. Assim como na experiência da Cidade Baixa, este decreto
foi construído para que as atividades possam funcionar de forma regular,
respeitando critérios de civilidade e boa convivência no bairro. Seguiremos
trabalhando na força-tarefa para fiscalizar e orientar a população, porque
nosso governo é de ação firme e de diálogo" - Prefeito Sebastião Melo.
Bebidas e ambulantes
Fica definido limite de funcionamento das 7h às 24h para loja de
bebidas, minimercado, conveniência e similares, exceto das operações em postos
de gasolina. A atuação de ambulantes também permanece vedada entre as 24h e as
7h, exceto em pontos fixos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SMDET). Das 22h às 7h, fica proibida utilização de
equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é
permitido em veículos som audível externamente.
Fiscalização
Com a publicação do decreto, a prefeitura vai intensificar a
fiscalização. "A rua é o espaço comum a todos e, portanto, precisa de normas
adequadas que permitam a convivência harmônica entre as pessoas, sem que o uso
abusivo por alguns interfira nos demais. Defendemos a liberdade das pessoas
agirem como quiserem, desde que nos espaços adequados", destaca o vice-prefeito
Ricardo Gomes.
O decreto estabelece que a Guarda Municipal deverá dispersar
aglomerações que perturbem o sossego público. "A atuação das forças de
segurança na melhoria do bairro reforça o trabalho que há meses é feito na
região", afirma o secretário municipal de Segurança, Mário Ikeda.
As definições não se aplicarão a empresas com plano de trabalho aprovado
pela SMDET e deverá conter medidas que atenuem o impacto de sua operação na
urbanidade do bairro Moinhos de Vento.
Principais regras no bairro Moinhos de Vento:
- Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares
deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna.
- O funcionamento das atividades de loja de bebidas, minimercado,
conveniência e similares ficará limitado ao horário das 7h até as 24h, exceto
nos postos de gasolina.
- Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares
deverão disponibilizar banheiro, com prazo de 60 dias para adequação.
- Vedada a atividade de ambulante, no horário compreendido das 24h até
as 7h, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).
- Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento
de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som
audível externamente.
- Proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e
alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.
Acesse o texto completo do referido
decreto a partir do link: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/.../4163_ce...
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto
Alegre
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