Institucional Consultoria Eletrônica

Desenvolvimento de Softwares - Percentuais do Lucro Presumido


Publicada em 22/11/2021 às 12:00h 


O licenciamento de software customizado, assim definido como aquele previamente existente à celebração do contrato e cujo ajuste às necessidades do cliente não implica novo processo de desenvolvimento, é atividade sujeita ao percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.


Se, contudo, os ajustes representarem o desenvolvimento de software diferenciado, não previamente existente, tendo por objetivo satisfazer a demanda de um cliente específico, ainda que tal se dê sob a denominação de "nova versão", aplicar-se-á o percentual de presunção de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.




Base Legal: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Solução de Consulta Cosit 123/2014Solução de Consulta Cosit 269/2019 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.030/2021. - Fonte: Portal Tributário



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