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Porto Alegre (RS) - Empresas que entregam produtos ou prestam serviços a domicílio deverão agendar horário


Publicada em 19/11/2021 às 16:00h 


As empresas que tiverem mais de 20 (vinte) empregados e que efetuarem a entrega domiciliar de produtos comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou a prestação de serviços a domicílio ficam obrigadas a agendar com seus clientes um horário correspondente ao intervalo de 1h (uma hora) para a entrega do produto ou o início da prestação do serviço.


O horário previsto para a entrega deverá constar na nota fiscal do produto comercializado.


Se necessário, o horário agendado poderá atrasar, no máximo, 60min (sessenta minutos), devendo haver justificativa por escrito, a fim de que a empresa se isente de qualquer sanção.


Ficam as empresas de que trata a referida Lei obrigadas a afixar, em local visível ao público, material que divulgue esta Lei, inclusive os prazos mencionados.


O descumprimento ao disposto na Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:


I - multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs); e


II - multa de 10.000 (dez mil) UFMs e, por 90 (noventa) dias, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de reincidência.



Nota M&M:
O valor da UFM de Porto Alegre, em 2021, é de R$ 4,4602




Base Legal: LEI (Município de Porto Alegre) N° 12.007, DE 11 DE FEVEREIRO 2016



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