Institucional Consultoria Eletrônica

PIS/COFINS - Créditos sobre Transporte de Empregados


Publicada em 24/11/2021 às 16:00h 

Os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS.






Base Legal: Solução de Consulta Disit-SRRF 4.033/2021 e Solução de Consulta COSIT 45/2020. Fonte: Portal Tributário



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