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Novo Manual do e-Social: Alteração no prazo de envio do S-2206


Publicada em 26/11/2021 às 16:00h 


A seguir, algumas  alterações trazidas pelo novo manual do eSocial publicado no dia 22/11/2021


E uma das mudanças que chamou atenção foi com relação ao evento S-2206 onde são informadas as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.


Mas o que mudou?


No item prazo de envio que no manual anterior estava como prazo que qualquer tipo de alteração deveria ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. Agora nesse novo manual foi inserido uma letra B que diz o seguinte: "b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado".


Ou seja, quando houver prorrogação de contrato por prazo determinado, e o mais comum é o contrato de experiência, deve-se enviar esse evento no dia seguinte em que ocorreu a prorrogação, exemplo:


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Contrato firmado por 30 dias com início em 01/11/2021 e término em 30/11/2021.


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No termino desse primeiro período o empregador resolveu prorrogar por mais 30 dias.


-
Prazo para envio do S-2206 ref. a prorrogação desse contrato é dia: 01/12/2021


Essa mudança ocorreu devida a alteração trazida pela portaria 671/2021. " Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos: VI - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência: b) a prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de término";


Fonte: Contábeis




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