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Varejo online enfrenta risco de fraudes digitais associado ao não cumprimento da LGPD


Publicada em 26/11/2021 às 14:00h 

Confira orientações para empresas adotarem medidas preventivas para evitarem problemas de vazamento de dados e receberem possíveis multas


Amanhã, dia 26 de novembro de 2021, acontece a tão aguardada Black Friday, que além de expectativas para aquecimento do mercado coloca um novo desafio para o varejo digital e os marketplaces.


Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , gerenciar os dados dos usuários em acordo com a lei em um momento que as fraudes digitais avançam, pode e deve ser uma situação de alerta para o empreendedor.


Ainda que as empresas do comércio eletrônico tenham feito seu "dever de casa" para atender os requisitos de segurança da informação e proteção de dados, elas precisam estar atentas às empresas prestadoras de serviços e intermediadoras que atuam na operacionalização das transações.



Ações preventivas

No cenário em que os crimes cibernéticos avançam e estão cada vez mais sofisticados, é essencial reforçar ações preventivas, especialmente neste momento de grandes promoções e transações pela internet, alerta a advogada Clarissa Grecelle, especialista em Compliance e LGPD do Martinelli Advogados.


Varejistas online e marketplaces precisam estar preparados para o atendimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cujas sanções estão em vigor desde o início de agosto, tanto quanto observar as exigências do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


Segundo a advogada, a realização de due diligence junto aos parceiros com quem irão compartilhar dados é um dos pontos iniciais que devem ser considerados. "É muito importante realizar essas investigações para conhecer o histórico de atuação do fornecedor, sua infraestrutura, grupo de empresas do qual faz parte, sócios e o capital social, entre outros pontos, antes da escolha, pois os integradores e demais intermediadores de todo o ecossistema do e-commerce terão acesso a informações e dados confidenciais pelos quais a empresa vendedora é a responsável", explica.



Contratos podem prevenir e resguardar

Outro ponto destacado pela advogada é a elaboração de um contrato robusto entre as partes, que contenha cláusulas expressas que garantam o tratamento e a segurança necessária a todas as informações dos consumidores a que terão acesso, comunicação imediata entre as partes, bem como dividam responsabilidades em caso de incidente de violação de dados.


Isso porque, com o advento da LGPD, é dever das empresas informar qualquer tipo de vazamento que envolva dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sob o risco de sanções administrativas.



Plano de contingência

Possuir um plano de ação para tratar as crises decorrentes desses incidentes é outro aspecto relevante mencionado pela advogada do Martinelli, para que os varejistas e marketplaces consigam dar respostas rápidas em caso de ataques cibernéticos ou violação de dados, sem comprometer a operação e a imagem da empresa.


Além disso, ela observa que é importante, especialmente nestes momentos de promoções, que as mensagens nos sites sejam claras e objetivas e orientem os consumidores de que, por exemplo, uma vez escolhida a forma de pagamento na plataforma, a empresa vendedora não entrará em contato para alterar o meio deste pagamento, pois interações externas com os consumidores podem se configurar em tentativas de fraude.


Por fim, Clarissa Grecelle recomenda que as empresas que atuam no e-commerce disponibilizem plataformas online que respeitem e garantam a privacidade dos consumidores, atuando sempre com o consentimento do usuário e avisando sobre os tipos de dados que estão sendo coletados. Posturas neste sentido demonstram transparência e elevam o nível de credibilidade da empresa.


Fonte: Contábeis/ Martinelli Advogados




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