A pandemia
da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente
o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício
Emergencial.
Objeto
de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores, a forma de concessão de férias e cálculo do pagamento do 13º
salário para esses trabalhadores é diferenciada. Com base na Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, temos os seguintes
pontos principais:
1 - O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei
nº 14.020/2020 e MP 1.045/2021. Há alteração no período aquisitivo de
férias?
Sim. O período de suspensão de contrato,
nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o
período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo,
um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período
aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois
meses).
2 - A alteração do período aquisitivo é obrigatória? Posso manter
o período de um ano?
O empregador pode, por acordo ou mesmo por
mera liberalidade, aplicar regras mais favoráveis ao trabalhador. No caso,
poderá manter o período aquisitivo de férias "padrão" de um ano, se assim
desejar.
3 - O eSocial Doméstico fará a alteração do período aquisitivo
automaticamente?
Não. Como o empregador pode optar por não
suspender a contagem do período aquisitivo, se for feita a alteração, deverá
ser informada manualmente no sistema. Para fazer isso, o empregador deverá
utilizar a ferramenta de alteração de períodos aquisitivos, conforme passo a
passo a seguir:
1.
Acesse
a ferramenta de férias;
2.
Clique
em "Opções Avançadas";
3.
Clique
sobre o "lápis" exibido na coluna "Período Aquisitivo". Será exibida uma nova
tela para edição.
4.
Informe
a data de início do primeiro período aquisitivo que será impactado pela
suspensão. Atenção: altere a
data de início do período.
4
- O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a
receber o 13º integral?
Não.
O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário.
Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos
que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo,
um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2021 a
10/08/2021. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário,
já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho.
Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês.
Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de
2021.
Contudo, da mesma forma que as férias, o
empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais
favorável.
5 - O
valor do 13º salário deve ser pago com redução para os trabalhadores que
tiveram redução de jornada e salário?
Não. O 13º salário deve ser calculado e pago
levando-se em consideração o valor do salário "integral" do empregado, sem
contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do
ano.
6 - O eSocial Doméstico fará o ajuste do 13º automaticamente nos
casos de suspensão ou redução?
O sistema está preparado para fazer a
contagem do período de suspensão do contrato, mas levará em consideração o
valor do salário contratual vigente no momento do pagamento do 13º. O
empregador deverá, portanto, observar o seguinte:
· Contagem do período de
suspensão: o sistema não contará os dias de suspensão, e levará em conta apenas
os meses em que houve trabalho por, no mínimo, 15 dias. Caso o empregador
queira pagar o valor integral, por liberalidade, deverá ajustar manualmente nas
folhas dos meses de novembro e do 13º salário.
· Valor do 13º salário quando
houver redução proporcional: o sistema utilizará o salário contratual
informado. Se o período de redução já terminou e o empregador retornou o salário
para o valor integral, o sistema utilizará esse valor. Contudo, se a redução
estiver vigente durante o período de pagamento do 13º salário, o empregador
deverá ajustar manualmente o valor nas folhas de novembro e 13º.
Fonte: Guia
Trabaalhista
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