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Fiscalização do ICMS/RS focada na não inclusão do IPI na base cálculo do ICMS


Publicada em 03/12/2021 às 12:00h 


Constatações foram identificadas a partir do cruzamento de informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), das Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e das Escriturações Fiscais Digitais (EFD)


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual do RS está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo o setor de polímeros. A iniciativa atual tem como foco empresas que não incluíram o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na Base de Cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), conforme determina a legislação, e usaram indevidamente o diferimento parcial do ICMS nas vendas a consumidor final.


O programa abrange 23 estabelecimentos com valor total de ICMS devido de aproximadamente R$ 2,3 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) durante o período de 1º de janeiro de 2017 e 31 de outubro de 2021.


Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 20 de janeiro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.


Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir 1º/12/2021. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo do GES Polímeros (Grupo Especializado Setorial Polímeros).


Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.


Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater às fraudes e à sonegação de impostos.



Fonte: Sefaz RS



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