Incentivo é direcionado a microempreendedores individuais, produtores
rurais e pescadores
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que institui o
Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que pretende estimular os bancos a
emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários (MP
1057/21).
A MP foi transformada na Lei 14.257/21, publicada nesta
quinta-feira (2/12/2021). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado.
O programa de crédito é direcionado a microempreendedores individuais
(MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$
4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. O
faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal
referentes ao ano-calendário de 2020.
Pelo texto da lei, a regulamentação das condições dos empréstimos, como
prazo e condições, é função do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso foi
feito em julho/2021, por meio de uma resolução, que estabeleceu o prazo mínimo
de 24 meses para as operações ao amparo do PEC, sem carência.
A resolução determinou ainda que os empréstimos concedidos não podem ser
vinculados à quitação de outros débitos do tomador junto ao banco emprestador.
Benefício
A lei especifica que os empréstimos feitos pelos
bancos não contarão com garantia da União ou entidade pública, deverão ser
feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber
recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros
(pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo
tomador).
Como incentivo para o empréstimo, as instituições que aderirem ao
programa poderão gerar crédito presumido (incentivo fiscal baseado em um
desconto no imposto a ser pago), conforme regras detalhadas no texto da lei.
Segundo o governo, esse mecanismo pode permitir a geração de R$ 48 bilhões em
linhas de financiamento.
Pronampe
A Lei 14.257/21 também muda regras do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível
de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa.
Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia
manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo
desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A nova
lei determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia
do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
O prazo para pagar o empréstimo também foi alterado, e passou de 36
meses para 48 meses.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias/Fenacon
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