Institucional Consultoria Eletrônica

Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada


Publicada em 13/12/2021 às 08:00h 


Entraria em vigor em 10/12/2021 os novos procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.


Porém, através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.



Também foram prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021, que tratam dos seguintes temas:



Anexo I
 - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;


Anexo II
 - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;


Anexo III
 - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e


Anexo IV
 - Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.





Fonte: Blog Trabalhista





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