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Consulta Fiscal tem Normas Consolidadas


Publicada em 14/12/2021 às 12:00h 

Consulta deve ser elaborada quando o contribuinte tiver dúvida sobre a interpretação da legislação tributária



Por meio da Instrução Normativa RFB 2.058/2021 foi regulamentado o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Receita Federal do Brasil , consolidando normas em vigor.



A consulta poderá ser formulada por:


I - sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;


II - órgão da administração pública; ou


III - entidade representativa de categoria econômica ou profissional.


No caso de pessoa jurídica, a consulta deverá ser formulada pelo estabelecimento matriz.


A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


A consolidação e substituição das normas vigentes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.




Fonte: Guia Tributário Online



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