A retificação
da
ECF
- Escrituração Contábil
Fiscal, anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e
dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de
autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá
a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para
todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.
Não será admitida retificação
de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo
para fins de adoção do Lucro Arbitrado,
nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora
altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de
retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar
a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis
recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.
No caso de lançamentos extemporâneos
em ECD que alterem a base
de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa
jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora
relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao
lucro líquido, ainda que a ECD recuperada
na ECF retificada não tenha sido alterada.
A
pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do
IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos
de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo
suas normas específicas.
Para
retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000
(0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com "S" (ECF Retificadora).
No
programa em edição, janela de "Dados Iniciais", "0000 - Identificação da
Entidade", alterar o campo "Escrituração Retificadora?" para a
opção "ECF Retificadora". Nesse caso, será exigido informar o "Número
do Recibo Anterior" (número do recibo da ECF que está sendo
retificada).
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!