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Mês de Dezembro no e-Social Contempla Duas Folhas de Pagamento


Publicada em 17/12/2021 às 12:00h 


No mês de dezembro são geradas duas folhas através do e-Social, sendo uma delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o contribuinte transmiti-las de forma independente.


Para isso o e-Social possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual - AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.



Encargos sobre o 13º Salário

 


A apuração da contribuição patronal e do IRRF sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.


Já o FGTS incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem de IRRF.





Fonte: Guia Trabalhista





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