A Medida
Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi
convertida na Lei nº 14.261/2021, que por sua vez
instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, devendo ser regulamentado pelo
novo ministério.
O objetivo é ser um novo canal de comunicação
entre o empregador e os órgãos competentes no que se refere a ciência do
empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em
geral.
A plataforma também poderá receber do
empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou
apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Acesso ao novo sistema
O acesso ao domicílio eletrônico trabalhista
se dará por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de
código de acesso com os requisitos de validade. O link para acesso ao sistema
ainda será disponibilizado, mediante regulamentação futura.
Fonte: Guia Trabalhista Online.
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