Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor
denominado serviços. Por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, tais
empresas podem optar ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e
Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, resultando num percentual
de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de
alíquota do IRPJ e CSLL.
Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções
concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de
atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos
hospitais que têm um tratamento diferenciado em relação à base de cálculo no
lucro presumido.
Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os
laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se
equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua
carga tributária.
Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios
médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de
32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL) de 32% para 12%.
Para melhor entender a diferença da tributação, utilizaremos a
tabela abaixo:
TRIBUTO
|
ALÍQUOTA
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CARGA
TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32% PARA IRPJ E
CSLL)
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CARGA
TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL)
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IRPJ
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15,00%
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4,80%
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1,20%
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IRPJ
Adicional*
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10,00%
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até
3,15%
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até
0,75%
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CSLL
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9,00%
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2,88%
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1,08%
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PIS
E COFINS
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3.65%
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3,65%
|
3,65%
|
TOTAL
|
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até
14,48%
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até
6,68%
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Possibilidade
de economia de até 7,80%
|
* O Adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro
Presumido que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.
Ressalta-se que, tanto em um caso quanto no outro, a alíquota do
PIS e da COFINS continua a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a
COFINS.
As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa
redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser
organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com regras próprias.
Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos se
enquadram em tais exigências, podendo reduzir drasticamente sua carga
tributária, utilizando-se das prerrogativas legais.
Autor:
Juliano
Ryzewski