O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na
lei do MEI e estourar o faturamento de 81 mil anual
Ao
estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA,
tendo duas situações:
1º)
Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00
(menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de
MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de
faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos
no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra
geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A
partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como
MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do
mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou
Serviços - (item, 1, alínea "a", do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução
CGSN nº 140, de 2018).
2ª)
Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e
inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00),
o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$
360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$
360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição
(formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o
próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na
forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o
faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria
e/ou Serviços.
Nas
duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o
desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita
Federal do Brasil.
Fonte:
Portal do Empreendedor, com adaptações realizadas pela M&M Assessoria
Contábil.
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