No caso de o locatário efetuar em juízo o
depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo
titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do
depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela
autoridade judicial.
Fonte:
Resposta a Pergunta 199 do Perguntão IRPF/2021.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!