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Tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente


Publicada em 26/12/2021 às 14:00h 

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.




Fonte: Resposta a Pergunta 199 do Perguntão IRPF/2021.




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