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Novos Pisos Salariais para o Estado do Rio Grande do Sul


Publicada em 23/12/2021 às 10:00h 


Os novos valores, divulgados através da Lei Estadual nº 15.768 de 2021, passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021 para o estado do Rio Grande do Sul. Serão cinco grupos de categorias profissionais divididas da seguinte forma:



R$ 1.237,15
 para os seguintes trabalhadores:


a) na agricultura e na pecuária;


b) nas indústrias extrativas;


c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);


d) empregados domésticos;


e) em turismo e hospitalidade;


f) nas indústrias da construção civil;


g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;


h) em estabelecimentos hípicos;


i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e


j) empregados em garagens e estacionamentos;



R$ 1.265,63
 para os seguintes trabalhadores:


a) nas indústrias do vestuário e do calçado;


b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;


c) nas indústrias de artefatos de couro;


d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;


e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;


g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;


h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;


i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e


j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;



R$ 1.294,34
 para os seguintes trabalhadores:


a) nas indústrias do mobiliário;


b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;


c) nas indústrias cinematográficas;


d) nas indústrias da alimentação;


e) empregados no comércio em geral;


f) empregados de agentes autônomos do comércio;


g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;


h) movimentadores de mercadorias em geral;


i) no comércio armazenador; e


j) auxiliares de administração de armazéns gerais;



R$ 1.345,46
 para os seguintes trabalhadores:


a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


b) nas indústrias gráficas;


c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


d) nas indústrias de artefatos de borracha;


e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;




g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;


j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêinerese mestres e encarregados em estaleiros;


k) vigilantes; e


l) marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);



R$ 1.567,81 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.




Base Legal: Lei Estadual (RS) 15.768/2021. Fonte: Guia Trabalhista.

 

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