Os novos
valores, divulgados através da Lei Estadual nº 15.768 de 2021,
passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021 para o estado do Rio Grande
do Sul. Serão cinco grupos de categorias profissionais divididas da seguinte
forma:
R$ 1.237,15 para
os seguintes trabalhadores:
a)
na agricultura e na pecuária;
b)
nas indústrias extrativas;
c)
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d)
empregados domésticos;
e)
em turismo e hospitalidade;
f)
nas indústrias da construção civil;
g)
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h)
em estabelecimentos hípicos;
i)
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e
j)
empregados em garagens e estacionamentos;
R$ 1.265,63 para
os seguintes trabalhadores:
a)
nas indústrias do vestuário e do calçado;
b)
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c)
nas indústrias de artefatos de couro;
d)
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e
revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f)
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g)
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h)
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i)
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação
e protocolo), TV a cabo e similares; e
j)
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
R$ 1.294,34 para
os seguintes trabalhadores:
a)
nas indústrias do mobiliário;
b)
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c)
nas indústrias cinematográficas;
d)
nas indústrias da alimentação;
e)
empregados no comércio em geral;
f)
empregados de agentes autônomos do comércio;
g)
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h)
movimentadores de mercadorias em geral;
i)
no comércio armazenador; e
j)
auxiliares de administração de armazéns gerais;
R$ 1.345,46 para
os seguintes trabalhadores:
a)
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b)
nas indústrias gráficas;
c)
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d)
nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de
agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h)
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados
em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e
formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais
de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em
escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêinerese mestres e encarregados em estaleiros;
k)
vigilantes; e
l) marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas
seções de Convés, Máquinas, Câmara
e Saúde, em todos os níveis (I,
II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
R$ 1.567,81 para os trabalhadores técnicos de nível
médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Base Legal: Lei Estadual (RS) 15.768/2021. Fonte: Guia
Trabalhista.
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